Resíduos perigosos: responsabilidades legais e boas práticas de gestão
Arcabouço técnico e legal do gerenciamento de resíduos perigosos, responsabilidades da gestão.
Mário Marcelino, Dr.
9/16/20254 min read
Resíduos perigosos: responsabilidades legais e boas práticas de gestão para indústrias e empreendimentos
A gestão de resíduos perigosos é um dos maiores desafios ambientais e regulatórios enfrentados por indústrias e empreendimentos de diversos setores. No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) estabelece princípios e responsabilidades claras, impondo a empresas e geradores o dever de garantir o manejo adequado, desde a geração até a destinação final, em conformidade com a legislação ambiental. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto também na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Entre as responsabilidades legais, destacam-se:
Identificação e classificação dos resíduos de acordo com a ABNT NBR 10004:2004, que define critérios para resíduos perigosos (Classe I);
Licenciamento ambiental das etapas de armazenamento, transporte e destinação final, conforme resoluções do CONAMA, especialmente a Resolução nº 358/2005 para resíduos de serviços de saúde e a nº 430/2011 para efluentes;
Rastreabilidade e comprovação da destinação correta por meio de documentos como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que garante transparência e conformidade.
Na prática, empresas que adotam boas práticas de gestão de resíduos perigosos não apenas atendem à legislação, mas também fortalecem sua governança socioambiental (ESG). Exemplos incluem:
Implantação de planos de gerenciamento de resíduos (PGRS) integrados à rotina produtiva;
Uso de tecnologias de coprocessamento em fornos de cimento para resíduos industriais, reduzindo passivos ambientais e substituindo combustíveis fósseis;
Estabelecimento de parcerias com empresas licenciadas para transporte e tratamento, garantindo a rastreabilidade em todas as etapas;
Treinamento contínuo de equipes em segurança ocupacional, minimizando riscos de acidentes e contaminações.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
O PGRS é o principal instrumento de planejamento e gestão dos resíduos em um empreendimento. Ele é obrigatório para indústrias, serviços de saúde, obras de construção civil, atividades de mineração, estabelecimentos comerciais e outros geradores definidos no artigo 20 da PNRS.
Periodicidade e revisão
O plano deve ser elaborado antes da obtenção da licença de instalação ou operação e atualizado sempre que houver modificações significativas no processo produtivo ou no tipo de resíduo gerado. Além disso, órgãos ambientais estaduais e municipais podem exigir revisões anuais ou bianuais, dependendo da atividade e do potencial poluidor.
Conteúdo mínimo do PGRS
De acordo com o Decreto nº 7.404/2010, que regulamenta a PNRS, e normas estaduais:
Descrição da atividade e processos geradores de resíduos;
Caracterização e classificação dos resíduos (perigosos e não perigosos);
Quantificação estimada dos resíduos gerados;
Procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta interna e armazenamento temporário;
Transporte e identificação dos responsáveis licenciados;
Tratamento, reciclagem, reutilização e destinação final ambientalmente adequada;
Medidas de minimização na fonte (tecnologias limpas e ecoeficiência);
Plano de contingência para acidentes com resíduos perigosos;
Responsável técnico legalmente habilitado, geralmente engenheiro ambiental ou químico, com emissão de ART/CREA.
Responsabilidade legal
A responsabilidade pelo PGRS é do gerador do resíduo, não podendo ser transferida, mesmo quando contratado serviço de terceiros para transporte ou destinação. O descumprimento pode gerar:
Multas ambientais, previstas no Decreto nº 6.514/2008;
Responsabilidade civil objetiva por danos causados;
Responsabilidade criminal em casos de acidentes, contaminações ou destinação inadequada.
Boas práticas de gerenciamento de resíduos
O gerenciamento eficiente de resíduos vai além da obrigação legal: é uma estratégia de sustentabilidade e competitividade. Empresas que atuam de forma preventiva e organizada conseguem minimizar riscos ambientais, reduzir custos operacionais e ainda melhorar sua reputação junto a clientes e investidores.
Entre as principais boas práticas, destacam-se:
Assessoria especializada: contar com engenheiros ambientais, químicos e consultores especializados em resíduos é essencial para identificar pontos críticos do processo, propor soluções de redução na fonte e garantir a conformidade legal e técnica.
Minimização da geração: adotar medidas de ecoeficiência, como a substituição de matérias-primas, melhoria de processos produtivos e automação de linhas, reduz diretamente o volume de resíduos a ser tratado ou destinado.
Segregação na origem: separar adequadamente resíduos perigosos e não perigosos desde a coleta interna reduz custos e riscos de contaminação, além de aumentar a possibilidade de reciclagem.
Capacitação contínua: investir em treinamentos de equipes operacionais e de gestão sobre manipulação, armazenamento e transporte garante maior segurança e evita passivos ambientais.
Integração com economia circular: promover a reutilização e reciclagem de materiais sempre que possível, inclusive buscando parcerias para transformar resíduos em insumos para outras cadeias produtivas.
Além dos ganhos ambientais, a boa gestão de resíduos gera economicidade. Isso ocorre pela redução de gastos com transporte e destinação, pela valorização de materiais recicláveis, pela menor necessidade de aquisição de matérias-primas e pela diminuição de riscos de multas e indenizações. Empresas que tratam seus resíduos de forma estratégica tornam-se mais competitivas, sustentáveis e resilientes frente às exigências de mercado e à pressão de stakeholders por práticas ESG.
Exemplos práticos de aplicação do PGRS e boas práticas
Setor da construção civil: implantação de usinas de reciclagem de entulho, transformando resíduos em agregados reciclados para novas obras, reduzindo custos com materiais.
Indústria química: substituição de solventes agressivos por alternativas menos tóxicas, reduzindo geração de resíduos Classe I e custos com tratamento.
Mineração: aproveitamento de rejeitos em pavimentação, produção de cimento e insumos, integrando boas práticas de reaproveitamento ao PGRS.
📌 Referências
BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos.
BRASIL. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a PNRS.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais.
BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Infrações e sanções administrativas ambientais.
ABNT. NBR 10004:2004. Resíduos sólidos – Classificação.
CONAMA. Resoluções nº 358/2005 e nº 430/2011
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