Planos de intervenção e remediação ambiental
Planos de intervenção e remediação ambiental: quando são necessários e como reduzir custos de execução.
Mário Marcelino, Dr.
9/17/20255 min read


Planos de intervenção e remediação ambiental: quando são necessários e como reduzir custos de execução
A contaminação de solos e águas subterrâneas é um dos passivos ambientais mais relevantes para indústrias, empreendimentos imobiliários, postos de combustíveis e atividades potencialmente poluidoras. No Brasil, os planos de intervenção e remediação ambiental são instrumentos fundamentais para restaurar áreas contaminadas, proteger a saúde humana e garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
Segundo a Resolução CONAMA nº 420/2009 e as Diretrizes da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), esses planos devem ser elaborados sempre que, em uma investigação confirmatória ou detalhada, for constatada a presença de contaminantes em concentrações acima dos valores de intervenção (VI) ou em situações que representem risco à saúde humana, à fauna, à flora ou aos usos do solo e da água subterrânea.
Conceitos envolvidos e objetivos
A elaboração de um plano de intervenção e remediação envolve diversos conceitos técnicos:
Área contaminada: local onde há presença comprovada de substâncias químicas em concentrações superiores às aceitáveis para o uso atual ou futuro do solo e da água.
Avaliação de risco: análise quantitativa que estima os riscos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes da exposição aos contaminantes.
Remediação: conjunto de medidas físicas, químicas ou biológicas voltadas à contenção, redução ou eliminação dos contaminantes presentes.
Intervenção: ações planejadas para eliminar, controlar ou minimizar os riscos, podendo incluir remediação, monitoramento ambiental e restrições de uso da área.
O principal objetivo do plano é reduzir os riscos a níveis aceitáveis, garantindo que a área contaminada possa ser utilizada de forma segura e conforme o uso declarado (residencial, industrial, agrícola, etc.). Além disso, busca-se:
Recuperar a qualidade ambiental;
Evitar a dispersão de contaminantes;
Cumprir exigências legais e de licenciamento ambiental;
Minimizar riscos à saúde de trabalhadores, comunidades e ecossistemas.
O que é o Plano de Intervenção
De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 59.263/2013, que regulamenta a Lei nº 13.577/2009 (proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas), o Plano de Intervenção é o instrumento que reúne o conjunto de ações necessárias para o gerenciamento dos riscos identificados em áreas contaminadas, com base nos resultados da Avaliação de Risco (Modelo Conceitual 4 – MCA 4).
A Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB estabelece que os objetivos do Plano de Intervenção devem considerar a necessidade de adoção de medidas para:
Controlar as fontes de contaminação identificadas;
Atingir níveis de risco aceitáveis para receptores humanos e/ou ecológicos;
Controlar os riscos com base nos padrões legais aplicáveis.
Assim, o Plano de Intervenção pode incluir:
Medidas de remediação
Técnicas de tratamento (remoção ou redução da massa de contaminantes).
Técnicas de contenção ou isolamento (prevenir a migração de contaminantes).
Medidas de engenharia
Ações baseadas em obras e soluções físicas que interrompem a exposição de receptores
sensíveis, atuando sobre os caminhos de migração dos contaminantes.
Medidas de controle institucional
Restrições de uso (do solo, da água subterrânea ou superficial, consumo de alimentos, uso de edificações).
Podem ser provisórias ou permanentes, complementares às técnicas de remediação.
Além disso, o Plano de Intervenção deve conter um programa de monitoramento da eficiência e eficácia das medidas implantadas, bem como proposta de monitoramento para o encerramento. Esse acompanhamento deve avaliar a evolução das concentrações de contaminantes nos compartimentos do meio físico por período tecnicamente definido, assegurando que as metas de remediação sejam atingidas e sustentadas.
Aspectos legais e responsabilidades
A responsabilidade pela contaminação e pela execução do plano de intervenção e remediação é do empreendedor ou proprietário da área, conforme estabelecido na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e reforçado pela Lei nº 12.305/2010 (PNRS).
Órgãos ambientais estaduais e municipais, como a CETESB em São Paulo, possuem normativas próprias que complementam a Resolução CONAMA nº 420/2009. Em casos de passivos ambientais históricos, pode haver responsabilização solidária de atuais e antigos proprietários, bem como dos causadores diretos da contaminação.
Estrutura técnica de um plano de intervenção e remediação
De forma geral, o documento deve conter:
Caracterização da área: histórico de uso, fontes de contaminação e caracterização hidrogeológica.
Dados da investigação confirmatória e detalhada: pluma de contaminação, concentrações e riscos.
Definição de objetivos de remediação: metas técnicas e legais.
Análise de alternativas de remediação: tecnologias comparadas quanto à eficácia e custo.
Plano executivo: etapas, cronograma, custos e responsáveis técnicos.
Monitoramento ambiental: métodos, indicadores e periodicidade.
Plano de comunicação: integração com órgãos ambientais e stakeholders.
Como reduzir custos de execução
Embora os planos de intervenção possam demandar altos investimentos, existem estratégias que permitem otimizar recursos:
Investigações precisas, reduzindo incertezas e evitando medidas desnecessárias;
Avaliação de risco baseada no uso futuro da área, evitando remediações desproporcionais;
Seleção de tecnologias in situ (ex.: biorremediação, oxidação química, air sparging), geralmente mais econômicas que métodos ex situ;
Monitoramento adaptativo, com ajustes progressivos;
Parcerias e compensações ambientais em negociações regulatórias.
Exemplos práticos
Postos de combustíveis: uso de barreiras hidráulicas associadas à biorremediação in situ de hidrocarbonetos, reduzindo custos em até 40%.
Indústrias químicas: aplicação de oxidação química in situ para contaminantes clorados, evitando escavações de solo.
Empreendimentos imobiliários: adoção de RBCA (Risk-Based Corrective Action), compatibilizando remediação ao uso futuro e viabilizando requalificação urbana.
Considerações finais
Os planos de intervenção e remediação ambiental são instrumentos técnicos e legais indispensáveis para o gerenciamento de áreas contaminadas. Fundamentados em investigações detalhadas e avaliações de risco, eles permitem a aplicação de medidas proporcionais, eficazes e sustentáveis.
A elaboração desses planos deve contar com assessoria técnica multidisciplinar, capaz de equilibrar exigências legais, eficácia ambiental e otimização de custos. Assim, empresas podem não apenas mitigar passivos ambientais, mas também transformar a gestão de áreas contaminadas em uma oportunidade de inovação, transparência e competitividade.
📌 Referências
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos.
BRASIL. Lei nº 13.577, de 08 de julho de 2009. Diretrizes para proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
BRASIL. Decreto nº 59.263, de 05 de junho de 2013. Regulamenta a Lei nº 13.577/2009.
CONAMA. Resolução nº 420, de 28 de dezembro de 2009. Critérios e valores orientadores para qualidade do solo e águas subterrâneas.
CETESB. Decisão de Diretoria nº 038/2017/C. Procedimentos para gerenciamento de áreas contaminadas.
USEPA. Guidance on Conducting Remedial Investigations and Feasibility Studies (EPA/540/G-89/004).
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