Planos de intervenção e remediação ambiental

Planos de intervenção e remediação ambiental: quando são necessários e como reduzir custos de execução.

Mário Marcelino, Dr.

9/17/20255 min read

Planos de intervenção e remediação ambiental: quando são necessários e como reduzir custos de execução

A contaminação de solos e águas subterrâneas é um dos passivos ambientais mais relevantes para indústrias, empreendimentos imobiliários, postos de combustíveis e atividades potencialmente poluidoras. No Brasil, os planos de intervenção e remediação ambiental são instrumentos fundamentais para restaurar áreas contaminadas, proteger a saúde humana e garantir o uso sustentável dos recursos naturais.

Segundo a Resolução CONAMA nº 420/2009 e as Diretrizes da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), esses planos devem ser elaborados sempre que, em uma investigação confirmatória ou detalhada, for constatada a presença de contaminantes em concentrações acima dos valores de intervenção (VI) ou em situações que representem risco à saúde humana, à fauna, à flora ou aos usos do solo e da água subterrânea.

Conceitos envolvidos e objetivos

A elaboração de um plano de intervenção e remediação envolve diversos conceitos técnicos:

  • Área contaminada: local onde há presença comprovada de substâncias químicas em concentrações superiores às aceitáveis para o uso atual ou futuro do solo e da água.

  • Avaliação de risco: análise quantitativa que estima os riscos à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes da exposição aos contaminantes.

  • Remediação: conjunto de medidas físicas, químicas ou biológicas voltadas à contenção, redução ou eliminação dos contaminantes presentes.

  • Intervenção: ações planejadas para eliminar, controlar ou minimizar os riscos, podendo incluir remediação, monitoramento ambiental e restrições de uso da área.

O principal objetivo do plano é reduzir os riscos a níveis aceitáveis, garantindo que a área contaminada possa ser utilizada de forma segura e conforme o uso declarado (residencial, industrial, agrícola, etc.). Além disso, busca-se:

  • Recuperar a qualidade ambiental;

  • Evitar a dispersão de contaminantes;

  • Cumprir exigências legais e de licenciamento ambiental;

  • Minimizar riscos à saúde de trabalhadores, comunidades e ecossistemas.

O que é o Plano de Intervenção

De acordo com o Art. 3º do Decreto nº 59.263/2013, que regulamenta a Lei nº 13.577/2009 (proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas), o Plano de Intervenção é o instrumento que reúne o conjunto de ações necessárias para o gerenciamento dos riscos identificados em áreas contaminadas, com base nos resultados da Avaliação de Risco (Modelo Conceitual 4 – MCA 4).

A Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB estabelece que os objetivos do Plano de Intervenção devem considerar a necessidade de adoção de medidas para:

  • Controlar as fontes de contaminação identificadas;

  • Atingir níveis de risco aceitáveis para receptores humanos e/ou ecológicos;

  • Controlar os riscos com base nos padrões legais aplicáveis.

Assim, o Plano de Intervenção pode incluir:

  1. Medidas de remediação

    • Técnicas de tratamento (remoção ou redução da massa de contaminantes).

    • Técnicas de contenção ou isolamento (prevenir a migração de contaminantes).

  2. Medidas de engenharia

    • Ações baseadas em obras e soluções físicas que interrompem a exposição de receptores

    • sensíveis, atuando sobre os caminhos de migração dos contaminantes.

  3. Medidas de controle institucional

    • Restrições de uso (do solo, da água subterrânea ou superficial, consumo de alimentos, uso de edificações).

    • Podem ser provisórias ou permanentes, complementares às técnicas de remediação.

Além disso, o Plano de Intervenção deve conter um programa de monitoramento da eficiência e eficácia das medidas implantadas, bem como proposta de monitoramento para o encerramento. Esse acompanhamento deve avaliar a evolução das concentrações de contaminantes nos compartimentos do meio físico por período tecnicamente definido, assegurando que as metas de remediação sejam atingidas e sustentadas.

Aspectos legais e responsabilidades

A responsabilidade pela contaminação e pela execução do plano de intervenção e remediação é do empreendedor ou proprietário da área, conforme estabelecido na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e reforçado pela Lei nº 12.305/2010 (PNRS).

Órgãos ambientais estaduais e municipais, como a CETESB em São Paulo, possuem normativas próprias que complementam a Resolução CONAMA nº 420/2009. Em casos de passivos ambientais históricos, pode haver responsabilização solidária de atuais e antigos proprietários, bem como dos causadores diretos da contaminação.

Estrutura técnica de um plano de intervenção e remediação

De forma geral, o documento deve conter:

  1. Caracterização da área: histórico de uso, fontes de contaminação e caracterização hidrogeológica.

  2. Dados da investigação confirmatória e detalhada: pluma de contaminação, concentrações e riscos.

  3. Definição de objetivos de remediação: metas técnicas e legais.

  4. Análise de alternativas de remediação: tecnologias comparadas quanto à eficácia e custo.

  5. Plano executivo: etapas, cronograma, custos e responsáveis técnicos.

  6. Monitoramento ambiental: métodos, indicadores e periodicidade.

  7. Plano de comunicação: integração com órgãos ambientais e stakeholders.

Como reduzir custos de execução

Embora os planos de intervenção possam demandar altos investimentos, existem estratégias que permitem otimizar recursos:

  • Investigações precisas, reduzindo incertezas e evitando medidas desnecessárias;

  • Avaliação de risco baseada no uso futuro da área, evitando remediações desproporcionais;

  • Seleção de tecnologias in situ (ex.: biorremediação, oxidação química, air sparging), geralmente mais econômicas que métodos ex situ;

  • Monitoramento adaptativo, com ajustes progressivos;

  • Parcerias e compensações ambientais em negociações regulatórias.

Exemplos práticos

  • Postos de combustíveis: uso de barreiras hidráulicas associadas à biorremediação in situ de hidrocarbonetos, reduzindo custos em até 40%.

  • Indústrias químicas: aplicação de oxidação química in situ para contaminantes clorados, evitando escavações de solo.

  • Empreendimentos imobiliários: adoção de RBCA (Risk-Based Corrective Action), compatibilizando remediação ao uso futuro e viabilizando requalificação urbana.

Considerações finais

Os planos de intervenção e remediação ambiental são instrumentos técnicos e legais indispensáveis para o gerenciamento de áreas contaminadas. Fundamentados em investigações detalhadas e avaliações de risco, eles permitem a aplicação de medidas proporcionais, eficazes e sustentáveis.

A elaboração desses planos deve contar com assessoria técnica multidisciplinar, capaz de equilibrar exigências legais, eficácia ambiental e otimização de custos. Assim, empresas podem não apenas mitigar passivos ambientais, mas também transformar a gestão de áreas contaminadas em uma oportunidade de inovação, transparência e competitividade.

📌 Referências

  • BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente.

  • BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos.

  • BRASIL. Lei nº 13.577, de 08 de julho de 2009. Diretrizes para proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.

  • BRASIL. Decreto nº 59.263, de 05 de junho de 2013. Regulamenta a Lei nº 13.577/2009.

  • CONAMA. Resolução nº 420, de 28 de dezembro de 2009. Critérios e valores orientadores para qualidade do solo e águas subterrâneas.

  • CETESB. Decisão de Diretoria nº 038/2017/C. Procedimentos para gerenciamento de áreas contaminadas.

  • USEPA. Guidance on Conducting Remedial Investigations and Feasibility Studies (EPA/540/G-89/004).