Outorga de uso de água subterrânea e áreas contaminadas

A outorga pode ocorrer próximo a áreas contaminadas?

Mário Marcelino

7/7/20251 min read

A outorga de uso da água é uma permissão do poder público para utilizar água de um corpo hídrico, seja superficial ou subterrâneo. É um instrumento legal que regula o uso da água e o compartilhamento entre os usuários.

No Estado de São Paulo, a outorga (e sua renovação) para poço artesiano é emitida pelo DAEE (Departamento de Recursos Hídricos) conforme preconiza sua portaria 3187, de 02 de julho de 2020, e existe uma taxa administrativa a ser paga, quando do pedido de outorga, que varia entre R$2.000 e R$5.000. Uma vez obtida a outorga, se paga pelo uso da água, que varia pelo tipo de uso (abastecimento, uso industrial, agricultura, etc.), de captação (água superficial ou subterrânea), etc. A taxa pode variar de 2 a 150 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Acontece que, quando a captação subterrânea situa-se em área contaminada, ou próxima a uma, para a obtenção da outorga, é necessário um Parecer Técnico da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que emite frente a análise de um Relatório técnico de avaliação de interferência de áreas contaminadas na qualidade da água subterrânea”. E, é claro, este item somente é definido como necessário após o pedido de outorga e manifestação de sua necessidade pelo DAEE, gerando muitas dúvidas perante o solicitante que não entende o “trabalho adicional” necessário. Ainda mais, que este trabalho adicional gera custos de consultoria e taxa, ainda mais “salgada” pela CETESB.

Sim, além dos custos para a elaboração do relatório para análise e emissão de parecer pela CETESB, esta cobra 250 UFESP, cerca de R$9.255,00 em Março de 2025.

Uma boa orientação técnica inicial e planejamento das atividade, evita surpresas desagradáveis.

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