MINERAÇÃO DE AREIA - Parte I
Mineração e Sustentabilidade: Um Caminho Possível e Necessário
Mário Marcelino, Dr.
7/29/20253 min read


O desenvolvimento das civilizações, especialmente da forma como as conhecemos hoje – centrado em cidades –, está diretamente ligado à exploração de recursos minerais. Materiais como areia, brita e cascalho são indispensáveis para a construção civil e, por consequência, para a infraestrutura urbana, mobilidade e qualidade de vida. Nesse contexto, é impossível dissociar o progresso social das atividades minerárias.
A mineração pode ser compreendida como a extração econômica de bens minerais da crosta terrestre. Esse processo envolve diversas etapas: pesquisa, desenvolvimento, lavra, beneficiamento e transporte (IBRAM, 1987). No Brasil, o setor é regido por marcos legais importantes, como a Constituição Federal de 1988 e as Emendas Constitucionais nºs 6 e 9, que delineiam os princípios fundamentais do uso racional dos recursos minerais.
A governança da atividade está sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia (MME), com apoio técnico do antigo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), que mais recentemente foi transformado na Agência Nacional de Mineração (ANM). Essas instituições têm como missão o fomento, a regulação e a fiscalização da exploração mineral no país.
No entanto, vale ressaltar: os recursos minerais são não renováveis. Uma vez esgotados, não podem ser recompostos. Por isso, sua exploração exige responsabilidade. A Lei nº 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, deixa claro, em seu artigo 4º, que o uso racional dos recursos naturais deve respeitar os princípios do desenvolvimento sustentável.
Como bem destacou Ruy Alfredo Barbosa, citado por Souza (1995), “os países que possuem esses recursos precisam protegê-los e colocá-los a serviço prioritário de seu povo”. Em outras palavras, é dever dos gestores e da sociedade equilibrar o aproveitamento econômico dos minerais com sua preservação enquanto patrimônio ambiental.
Em países industrializados, o consumo médio de minerais é de aproximadamente 10 toneladas por pessoa ao ano, sendo 87% destinados à construção civil. Só areia e cascalho respondem por quase 4 toneladas por habitante/ano (BRASIL, 1997). Esses dados mostram que os minerais são base da infraestrutura e do bem-estar coletivo.
Mas ainda persiste uma visão equivocada: a de que mineração e sustentabilidade são incompatíveis. Esse pensamento é fruto de um passado marcado por pouca preocupação ambiental e pela ausência de legislação adequada. Hoje, essa realidade mudou – e precisa continuar evoluindo.
De acordo com Goodland (1995), o desenvolvimento sustentável não significa abrir mão dos recursos não renováveis, mas sim utilizá-los de forma racional, com apoio da tecnologia e sob forte regulação, para que a taxa de uso seja equilibrada com a substituição por alternativas renováveis ou recicláveis.
É nesse equilíbrio entre exploração responsável, inovação e regulação eficiente que está o futuro da mineração no Brasil. Um futuro em que os recursos minerais, ao invés de serem vistos como obstáculos ambientais, sejam reconhecidos como instrumentos para o desenvolvimento sustentável, geração de empregos, renda e inclusão social.
Como previsto no artigo 225 da Constituição Federal, todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e isso inclui os bens minerais, que fazem parte do patrimônio ambiental brasileiro, ao lado da água, do ar, do solo e da biodiversidade.
Neste caso a sustentabilidade está ligada ao desenvolvimento tecnológico, na medida que proporciona uma taxa de depleção do recurso igual a taxa de desenvolvimento de substitutos renováveis (Goodland, R. 1995), sob o controle e incentivo de uma legislação mineral, conforme apresentado na Figura 1.
Figura 1 - Sustentabilidade no ciclo de vida do bem mineral
A mineração sustentável é não apenas possível – é indispensável para construir um país mais justo, competitivo e resiliente.


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