Lixão e aterro sanitário
Diferença técnica e legal
Mário Marcelino, Dr.
11/25/20257 min read


Diferença técnica e legal entre lixão e aterro sanitário
Definição técnica e legal — resumo
Lixão: disposição a céu aberto de resíduos sólidos sem qualquer engenharia de proteção (sem impermeabilização, sem sistema de drenagem de lixiviado, sem cobertura diária, sem controle de gases nem de vetores). Tecnicamente é um depósito irregular e insalubre; legalmente, configura disposição inadequada proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Aterro sanitário: unidade de disposição final projetada e gerida segundo critérios de engenharia: preparação e controle do fundo (barreiras ou geomembranas quando necessário), sistemas de drenagem e tratamento de lixiviado, sistema de coleta e queima/captura/valorização de biogás, cobertura diária dos resíduos, controle de acessos, monitoramento ambiental contínuo e licença ambiental. É a forma de disposição considerada ambientalmente adequada quando implantada conforme normas técnicas e licenciada.
Dispor resíduos em valas controladas — conceito e origem histórica
Conceito: a disposição em valas controladas é uma tecnologia simples de confinamento em camadas/valas escavadas, com cobertura periódica para reduzir exposição (opção técnica usada especialmente em pequenos municípios ou como solução temporária). Quando bem projetada, incorpora medidas de impermeabilização do fundo, drenagem de águas superficiais, e cobertura diária para reduzir vetores e odores. O Manual da CETESB sobre aterro em valas descreve procedimentos operacionais para que essa alternativa cumpra requisitos mínimos de segurança ambiental.
Origem histórica: historicamente comunidades humanas depositaram resíduos em locais específicos (os chamados middens arqueológicos). Com a urbanização, a prática de enterrar resíduos evoluiu para técnicas de valas e aterros; a diferença moderna é a aplicação de princípios de engenharia e controle ambiental para minimizar impacto. Em resumo: enterrar lixo é prática antiga; o que mudou é o conhecimento técnico e as exigências legais.
Problemas técnicos e ambientais da disposição de resíduos diretamente no solo (lixões ou valas sem proteção)
Perda e uso inadequado do solo: grandes áreas ficam inutilizadas para atividades produtivas e devem ser recuperadas com esforço oneroso.
Infiltração de lixiviados e contaminação de águas subterrâneas: líquidos gerados pela percolação da chuva sobre resíduos (lixiviados) carregam matéria orgânica, metais e contaminantes que, sem barreira, podem atingir o lençol freático e comprometer poços e aquíferos. Este é um dos principais riscos ambientais da disposição desprotegida.
Emissões de gases e risco climático/segurança: decomposição anaeróbia gera metano (gás inflamável e potente GEE) além de CO₂ e outros compostos voláteis — sem sistema de captura há perda de energia potencial e risco de explosão/incêndio.
Exposição direta de pessoas (catadores, populações vizinhas) e animais: lixões permitem contato direto com contaminantes, ferimentos por objetos perfuro-cortantes, e exposição a doenças e vetores (roedores, moscas).
Dispersionamento por águas pluviais e vento: chuva provoca carreamento de resíduos e contaminantes para cursos d’água; vento espalha resíduo leve (plásticos, papel), ampliando impacto ambiental.
Riscos de contaminação cruzada e passivo ambiental: passivos ambientais caros de reparar (escavação, remoção, tratamento de solo e água) e responsabilidades legais.
(Todas essas problemáticas são tratadas em manuais técnicos de operação e nas normas de projeto de aterros).
Base legal no Brasil e responsabilidades
Legislação e normas chave
Lei nº 12.305/2010 — PNRS: estabelece princípios, instrumentos e metas para a gestão de resíduos sólidos, define responsabilidades compartilhadas e prevê prazos e medidas para eliminação de lixões e implementação de disposição ambientalmente adequada. A PNRS é o marco que tornou obrigatório o planejamento integrado e a logística reversa em muitos fluxos de resíduos.
Resoluções do CONAMA (ex.: Resolução nº 404/2008 e outras): definem critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterros sanitários, inclusive regras específicas para pequenos aterros e para controles operacionais.
Normas ABNT (ex.: NBR 8419 e outras aplicáveis): definem requisitos para apresentação de projetos e parâmetros técnicos a serem observados em projeto/implantação.
Manuais e normas estaduais (ex.: CETESB — Manual de Operação de Aterro em Valas): orientam operação, monitoramento e fechamento de unidades, e são referência técnica para o licenciamento estadual.
Responsabilidades e consequências
Titularidade do serviço: cabe ao ente público municipal (ou consórcio intermunicipal) a prestação do serviço público de manejo de resíduos e a destinação final adequada; a PNRS prevê instrumentos para que isso ocorra (planos de gestão, integração regional, convênios, consórcios).
Responsabilidade compartilhada: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores podem ter obrigações (p.ex. logística reversa) e responder por ações exigidas pela PNRS.
Sanções: a manutenção de lixões e a disposição inadequada expõem o responsável a sanções administrativas (multas, embargo), obrigatoriedade de recuperação, reparação civil por danos ambientais e, em casos graves, responsabilização criminal (Lei de Crimes Ambientais). Órgãos ambientais federais, estaduais e municipais podem aplicar medidas corretivas e coercitivas.
Situação atual do Brasil — panorama e dados oficiais
Segundo o levantamento MUNIC/IBGE (dados mais recentes consolidados em 2023/2024), cerca de 31,9% dos municípios ainda utilizavam lixões como unidade de disposição final em 2023; apenas ~28,6% dispunham resíduos em aterros sanitários e 18,7% em aterros controlados — indicando que a erradicação de lixões ainda não foi alcançada plenamente e varia muito por região. Estes números demonstram a necessidade de regionalização de serviços, apoio técnico e financiamento.
As principais barreiras apontadas por relatórios setoriais são: falta de recursos para implantação/operacionalização de aterros, carência de projetos técnicos licenciáveis, dificuldades de governança local e ausência de modelos de negócios que integrem reciclagem e inclusão dos catadores.
Medidas de mitigação para um aterro sanitário (de projeto e operação) — o que deve ser considerado
(Aqui descrevo medidas técnicas que devem ser consideradas em projeto, licenciamento e operação para reduzir impactos.)
Projeto e implantação
Seleção de área — afastamento de corpos d’água, distância mínima de poços e áreas urbanas conforme normas; avaliação hidrogeológica para garantir camada de solo não saturada mínima entre base do aterro e lençol freático.
Sistemas de base e impermeabilização — camada de argila de baixa permeabilidade e/ou geomembrana sintética para reduzir percolação; camada de drenagem de fundo para captação de lixiviado.
Sistema de drenagem e tratamento de lixiviado — tubulações e sumidouros controlados para coleta, bombeamento e tratamento (decantação, biodegradação, ETAs ou sistemas biológicos compactos), dimensionados para vazões máximas previstas.
Sistemas de captura e gestão de biogás — rede de extração (poços de gás), combustão (flaring) ou aproveitamento energético (geração elétrica) quando viável, reduzindo emissões de metano.
Cobertura diária e fechamento de células — reduzir entrada de água e acesso de vetores; material de cobertura bem compactado para evitar percolação e dispersão. IPAAM
Operação
Controle de acesso e segurança — cercas, portaria, controle de veículos, evitando deposição irregular e ocupação por catadores sem gestão.
Segregação e triagem na recepção (quando possível) — reduzir entrada de resíduos perigosos ou recicláveis; sinalização e procedimentos para rejeitos especiais.
Manutenção dos sistemas de drenagem e bombeamento de lixiviado — inspeções regulares e limpeza preventiva.
Plano de emergência e monitoramento de odores/incêndios — rotinas para controle e resposta rápida.
Medidas de monitoramento (mínimas) para garantir eficiência e mínimo impacto
Monitoramento de águas subterrâneas — poços de monitoramento upgradient e downgradient com análises químicas periódicas (parâmetros como demanda bioquímica de oxigênio, DQO, sólidos dissolvidos, metais, coliformes, nutrientes) e comparação com padrões referência.
Monitoramento de lixiviado — vazões e qualidade (DQO, demanda de oxigênio, metais, ph, sólidos).
Monitoramento de emissões gasosas — medição de vazão e composição do biogás, emissão de metano, oxigênio e riscos explosivos; verificação da eficiência da rede de extração.
Inspeção e controle operacional diário — cobertura, compactação, limpeza de drenagens, controle de vetores.
Monitoramento atmosférico e de odor (quando aplicável) — queixas da comunidade e parâmetros de qualidade do ar locais.
Relatórios periódicos e plano de monitoramento ambiental aprovado pelo órgão licenciador — integrar resultados com ações corretivas e cronogramas de manutenção.
Custos e viabilidade técnica — observações práticas
A implantação correta de um aterro sanitário exige investimento inicial (projeto, obra civil, geomembranas, sistemas de tratamento) e custo operacional contínuo (bombeamento de lixiviado, operação do sistema de gás, monitoramento). Para municípios pequenos, recomenda-se regionalização por meio de consórcios para compartilhar custos e obter escala econômica. A PNRS e programas estaduais estimulam essas soluções.
Conclusão — importância do PGRS e do acompanhamento técnico especializado
A elaboração e o cumprimento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) não é apenas um requisito legal: é a ferramenta operacional que organiza geração, segregação, transporte, tratamento e disposição final de resíduos — definindo responsabilidades, metas e indicadores. O PGRS permite demonstrar conformidade com a PNRS, planejar investimentos, integrar logística reversa e minimizar passivos ambientais.
Empresas (e especialmente entes públicos responsáveis pelo serviço) devem manter acompanhamento técnico por especialistas (engenharia ambiental, hidrogeologia, engenharia sanitária) ao elaborar projetos, elaborar estudos de impacto, apresentar projetos para licenciamento e implantar sistemas de monitoramento. Esse acompanhamento técnico reduz riscos de autuações, multas e litígios, garante a eficácia das medidas de mitigação e protege a saúde pública e os recursos hídricos. Em síntese: dispor resíduos de forma correta é obrigação legal, mas também ato de gestão responsável e de redução de custos futuros — prevenir passivo ambiental é sempre mais barato que remediá-lo.
Referências oficiais e documentos técnicos consultados
Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos. Planalto
Resolução CONAMA nº 404/2008 (diretrizes para aterros sanitários de pequeno porte) e materiais correlatos do CONAMA. Conama+1
ABNT NBR 8419 — Apresentação de projetos de aterros sanitários (norma técnica). IPAAM+1
CETESB — Manual de operação de aterro sanitário em valas (diretrizes operacionais e de monitoramento). repositorio.cetesb.sp.gov.br
IBGE — Levantamento MUNIC (dados 2023/2024 sobre unidades de disposição final: lixões e aterros).
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