Lei nº 15.190/2025 - LAC e LAE

O que muda com a nova Lei do Licenciamento Ambiental

Mário Marcelino, Dr.

11/3/20253 min read

🌿 LAC e LAE: o que muda com a nova Lei do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)

A partir de 8 de agosto de 2025, entra em vigor a Lei nº 15.190/2025, que redefine as modalidades de Licenciamento Ambiental no Brasil.
Entre as principais inovações estão duas figuras centrais: a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) — instrumentos que representam uma mudança significativa na forma como o Estado, o setor produtivo e os profissionais de meio ambiente interagem.

Essas novas modalidades têm como objetivo tornar o processo mais ágil, proporcional e tecnicamente orientado ao risco ambiental real da atividade.
Ou seja, o foco deixa de ser o procedimento burocrático e passa a ser o controle efetivo dos impactos ambientais.

🔹 Licença Ambiental Especial (LAE)

A LAE foi criada como uma alternativa intermediária entre o licenciamento simplificado e o tradicional licenciamento trifásico (LP, LI, LO).
Ela é destinada a empreendimentos de baixo a médio impacto ambiental, que exigem análise técnica, mas não necessariamente todas as etapas do processo convencional.

⚙️ Características técnicas da LAE:

  • Base legal: Lei nº 15.190/2025.

  • Abrangência: atividades de menor complexidade técnica, mas com potencial de impacto localizado.

  • Fluxo: processo concentrado em uma única fase, integrando diagnóstico, avaliação e condicionantes.

  • Condicionantes ambientais: mais específicas e detalhadas do que na LAC, podendo incluir medidas mitigadoras e compensatórias.

  • Prazo de análise: intermediário — mais rápido que o licenciamento trifásico, mas com avaliação técnica obrigatória.

  • Responsabilidade: compartilhada entre o órgão ambiental e o empreendedor.

Em essência, a LAE busca reduzir prazos sem reduzir o rigor técnico, equilibrando eficiência e segurança ambiental.

🔹 Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)

A LAC é o grande símbolo da desburocratização inteligente.
Ela adota um modelo autodeclaratório, no qual o empreendedor aderir e se compromete a cumprir todas as normas e medidas ambientais exigidas para o tipo de atividade exercida.

Ideal para atividades de baixo impacto ambiental, como oficinas, pequenos comércios, lavouras mecanizadas, silos e galpões, a LAC dispensa análise técnica prévia, mas reforça a fiscalização posterior e a rastreabilidade digital.

⚙️ Características técnicas da LAC:

  • Base legal: Lei nº 15.190/2025.

  • Aplicação: atividades de baixo potencial poluidor/degradador, conforme listagens definidas em regulamento estadual ou federal.

  • Fluxo: emissão imediata, após o empreendedor declarar conformidade com os requisitos legais.

  • Responsabilidade: totalmente assumida pelo empreendedor, com penalidades mais severas em caso de omissão ou falsidade de informações.

  • Fiscalização: feita posteriormente, de forma amostral ou orientada por risco, com uso de sistemas digitais de monitoramento.

A LAC representa um novo paradigma: menos papel, mais compromisso e transparência. O foco é transferir a responsabilidade ambiental para quem executa a atividade, mantendo o Estado como agente fiscalizador e orientador.

⚖️ LAE x LAC – Principais Diferenças

🏗️ O que muda em relação ao modelo anterior

Antes da nova lei, a maioria dos empreendimentos passava por licenciamento trifásico — um processo com três etapas (LP, LI e LO), muitas vezes moroso e caro, mesmo para atividades de baixo impacto.
Com a Lei nº 15.190/2025, o licenciamento passa a ser proporcional ao risco ambiental, permitindo que recursos técnicos e humanos dos órgãos ambientais sejam direcionados para atividades de maior impacto e complexidade.

Essa mudança também traz uma integração digital inédita, com sistemas eletrônicos de protocolo, monitoramento e cruzamento de dados, favorecendo transparência, rastreabilidade e controle.

🌍 Desafios e oportunidades

A efetividade dessa modernização dependerá de dois fatores fundamentais:

  1. Capacitação técnica dos órgãos licenciadores, para aplicar corretamente os critérios de enquadramento;

  2. Comprometimento real dos empreendedores, que agora assumem papel protagonista na gestão ambiental.

A LAE e a LAC têm potencial para transformar o licenciamento ambiental brasileiro em um instrumento mais inteligente, digital e equilibrado — capaz de unir desenvolvimento econômico e sustentabilidade prática.

💬 E você, já avaliou como essas mudanças podem impactar seu setor ou sua atividade?
A transição para o novo modelo exigirá adaptação técnica, revisão de processos e atualização dos estudos ambientais.
O momento é ideal para antecipar-se, capacitar equipes e repensar estratégias ambientais sob a ótica da nova lei.