Final - Quantificação e valoração das ações de investigação de áreas contaminadas por combustíveis fósseis.

Estimativa de valor dos danos irreversíveis

Mário Marcelino, Dr.

7/2/20253 min read

Finalizando a apresentação da pesquisa de doutorado da quantificação e valoração antecipada da investigação e remediação do dano ambiental reversível originado por combustíveis fósseis, esta abordou os danos irreversíveis, algo a considerar quando na valorização de áreas contaminadas, não contemplado pela metodologia EBIC (Estimativa Baseada na Investigação Confirmatória) para a estimativa antecipada de custos e prazos no gerenciamento de área contaminadas (GAC).

Anteriormente, publicamos sobre os dados hidrogeológicos e informações de investigação consideradas no modelo EBIC, bem como os prazos e o modelo EBIC. Agora, abordaremos o passivo irreversível, a alteração ambiental de qualidade que permanece após as ações de remediação do dano reversível, apesar de não mais oferecer riscos à saúde, podendo ocorrer dentro dos limites da área fonte ou até em áreas vizinhas da mesma. O dano irreversível afeta o uso do imóvel e pode impactar os Serviços Ambientais (SA) e, consequentemente, no valor associado de ambos.

Quando da ocorrência da contaminação, ocorre um dano que impacta o valor do imóvel devido aos custos associados a investigação e remediação do mesmo, que limita o uso atual e futuro do mesmo devido ao risco associado as questões ambientais. O valor teórico de propriedade em si não varia com a ocorrência da contaminação, pois o imóvel em si permanece, o que é afetado pelo dano ambiental é o valor associado ao seu uso (Figura 1).

Figura 1 - A variação do valor do passivo ao longo do tempo

A desvalorização máxima do dano ocorre quando da contaminação e sua caracterização, havendo um decréscimo das perdas ao longo do tempo até a reabilitação da área. Entretanto, o valor nunca tende a voltar ao valor original, permanecendo uma desvalorização em torno de 30% em relação ao valor antes da contaminação, com caráter subjetivo associado a uma percepção de risco ambiental da população.

Considerando as figuras do nu-proprietário e do usufrutuário, bem como o valor do usufruto correspondente a 33% do valor do imóvel, ambos definidos na legislação do Estados de São Paulo, bem como o prazo de pena máxima de 30 anos previsto no Código Civil (BRASIL, 2002),o autor dessa tese propões que, no caso de necessidade de reparação do dano ambiental a proprietários de imóveis impactados, o valor máximo seja correspondente a 30% do valor antes da ocorrência da contaminação, a ser pago em parcelas ao longo de 30 anos.

Quando da necessidade da reparação do dano ambiental em relação aos serviços ambientais culturais de áreas públicas afetadas, de forma conservadora, sugere-se uma reparação financeira ao responsável legal da área no valor equivalente a 1/3 do valor do imóvel impactado, proporcional a área afetada. Já as possíveis perdas e danos decorrente de uma limitação do uso do imóvel, deverá ser discutida conforme preconiza os artigos 402 a 407 da Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil.

Assim, considerando o imóvel onde ocorreu, o valor do dano ambiental pode ser expresso, de forma simplificada, conforme proposto pela equação:

$D = $Inv + $Rev + (1/3 $Imov)/360 * TDrev) + (1/3 $Imov)

Onde:

$D = Valor do dano ambiental.

$Inv = Valor da investigação da contaminação.

$Imov = Valor do imóvel sem a contaminação.

$Rev = Valor do reparação do dano reversível.

TDrev = tempo necessário para reparação do dano reversível (meses).

Já os serviços ambientais do solo, deve-se considerar um valor máximo equivalente a remoção e reposição do solo equivalente ao volume estimado para a área de ocorrência da fase retida e da fonte de contaminação.

Em relação as perdas dos serviços ambientais hídricos, deve-se ser adotado a metodologia de cálculo proposto por Bertolo (2019), de forma a indenizar o bem hídrico, conforme equações propostas para os serviços de provisão, regulação e suporte, dado pela equação:

VA = Vcont * R$

Onde,

VA = Valor da Água (em R$).

Vcont = Volume de água contaminada em um aquífero (em m3).

R$ = Custo de substituição da água (em R$/m3), tendo por referência o custo da água tratada na região.

Para o cálculo do volume de água deverá ser considerado a área potencial da fase dissolvida (AFD) e parâmetros físicos de armazenamento estimados em função da litologia predominante.

Deve-se considerar que, para o caso de existência de captação da água subterrânea, a indenização seja pago ao proprietário da captação, caso não haja, a indenização deve ocorrer para o Estado, de forma a indenizar a sociedade e colaborar com o financiamento da gestão dos recursos hídricos.

MÁRIO B MARCELINO