Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória no Licenciamento Ambiental
Fundamentos, Etapas e Responsabilidades Técnicas
Mário Marcelino, Dr.
11/17/20254 min read


Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória no Licenciamento Ambiental Paulista: Fundamentos, Etapas e Responsabilidades Técnicas
No Estado de São Paulo, o gerenciamento de áreas potencialmente contaminadas é regulamentado por um sólido arcabouço legal e normativo conduzido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que atua como órgão ambiental licenciador e fiscalizador. Em processos de licenciamento ambiental, a CETESB frequentemente exige a Avaliação Preliminar e, quando necessário, a Investigação Confirmatória. Essas etapas compõem os procedimentos oficiais definidos principalmente pela Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C/I (DD 38/2017), que estabelece diretrizes para identificar, investigar e gerir áreas com suspeita ou confirmação de contaminação.
Esses procedimentos são obrigatórios quando o empreendimento se enquadra em atividades com potencial de uso, armazenamento, manuseio ou geração de substâncias químicas que possam contaminar o solo e as águas subterrâneas. O objetivo é garantir segurança ambiental, prevenção de risco, responsabilidade socioambiental e proteção da saúde pública.
1. Avaliação Preliminar: Objetivos, Procedimentos e Resultados Esperados
A Avaliação Preliminar consiste na primeira etapa do processo de identificação de áreas potencialmente contaminadas. Sua execução é orientada pela DD 38/2017 e visa levantar elementos capazes de indicar suspeitas de contaminação com base em informações históricas, técnicas e documentais.
Objetivos da Avaliação Preliminar
Identificar fontes potenciais ou existentes de contaminação do solo e da água subterrânea.
Mapear atividades presentes e históricas que possam ter utilizado substâncias perigosas.
Reconhecer áreas de risco com base em processos produtivos, acidentes, armazenamento inadequado, emissões ou disposição de resíduos.
Definir se há necessidade de avançar para a Investigação Confirmatória, conforme critérios normativos da CETESB.
Estabelecer um diagnóstico inicial da situação ambiental da área.
Etapas e Desenvolvimento
A Avaliação Preliminar é composta por:
Levantamento de dados e informações históricas
Pesquisa de documentos oficiais (alvarás, licenças, plantas, relatórios antigos).
Análise de declarações de produtos químicos utilizados.
Revisão de registros de acidentes ou vazamentos.
Levantamento de dados no Cadastro de Áreas Contaminadas da CETESB.
Vistorias e reconhecimento de campo
Identificação de possíveis fontes poluidoras (tanques, bombas, áreas de lavagem, drenos, depósitos).
Avaliação de evidências físicas de contaminação (manchas, odores, resíduos expostos).
Entrevistas com funcionários e antigos ocupantes
Validação ou complementação de informações sobre atividades e incidentes.
Análise integrada de todas as informações
Interpretação técnica dos dados.
Emissão da conclusão da Avaliação Preliminar, indicando:
ausência de suspeita (encerramento da etapa); ou
existência de suspeita fundamentada, obrigando a Investigação Confirmatória.
2. Investigação Confirmatória: Objetivos, Metodologia e Requisitos da CETESB
Quando a Avaliação Preliminar identifica suspeitas consistentes de contaminação, a CETESB exige a Investigação Confirmatória, que busca verificar, por meio de análises químicas e levantamento físico do subsolo, se há contaminação presente.
Objetivos da Investigação Confirmatória
Comprovar ou descartar a presença de contaminação em solo e/ou água subterrânea.
Determinar a extensão superficial e vertical inicial da anomalia identificada.
Quantificar concentrações de contaminantes e compará-las com:
Valores Orientadores da CETESB (VRQ, VP e VMP).
Gerar as bases técnicas para, se necessário, a próxima etapa: Investigação Detalhada.
Etapas Principais
Plano de investigação
Definição da malha de amostragem.
Seleção de matrizes ambientais (solo superficial, solo profundo, água subterrânea, gases do solo).
Instalação de sistemas de investigação
Sondagens ambientais.
Poços de monitoramento de água subterrânea.
Amostradores direct-push quando aplicável.
Coleta e análise de amostras
Execução conforme normas da ABNT e diretrizes CETESB.
Análises em laboratórios acreditados.
Interpretação técnica dos resultados
Comparação com valores orientadores.
Mapeamento preliminar do contaminante.
Classificação da área:
Área Contaminada sob Investigação (AI) ou
Área Sem Contaminação (AS).
Emissão do Relatório de Investigação Confirmatória
Documento técnico formal submetido à CETESB.
Conclusões fundamentadas e recomendações para as etapas seguintes, se necessárias.
3. Importância da Responsabilidade Técnica e Riscos de uma Execução Inadequada
A execução da Avaliação Preliminar e da Investigação Confirmatória exige responsabilidade técnica rigorosa, conduzida por profissionais habilitados (CRQ, CREA ou CRBio, conforme escopo).
A má condução dessas etapas pode gerar impactos graves, tais como:
Classificação equivocada da área como contaminada, mesmo quando não está.
Obrigação de executar etapas subsequentes previstas na DD 38/2017, incluindo:
Investigação Detalhada,
Avaliação de Risco,
Plano de Intervenção,
Monitoramento,
Remediação ambiental.
Custos elevados de tempo, recursos e investimentos que poderiam ser evitados com estudo adequado.
Comprometimento do valor imobiliário da área, dificultando venda, financiamento e licenciamento.
Risco de responsabilização legal e administrativa do empreendedor e do responsável técnico.
Por isso, a correta execução dessas etapas não é apenas um requisito legal, mas uma garantia de segurança jurídica e econômica.
Conclusão: Garantir Qualidade, Reduzir Riscos e Proteger o Patrimônio
A Avaliação Preliminar e a Investigação Confirmatória são ferramentas essenciais para assegurar que atividades potencialmente poluidoras sejam conduzidas de maneira segura, responsável e em conformidade com as normas da CETESB. Quando bem executadas, proporcionam clareza sobre o passivo ambiental real da área, evitando gastos desnecessários e prevenindo riscos legais e financeiros.
Quando mal executadas, porém, podem condenar indevidamente uma área como contaminada, gerando obrigações complexas e dispendiosas definidas pela DD 38/2017.
Diante disso, recomenda-se contratar uma empresa especializada, capaz de aplicar métodos precisos, seguir as normas técnicas e entregar estudos robustos.
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