Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória no Licenciamento Ambiental

Fundamentos, Etapas e Responsabilidades Técnicas

Mário Marcelino, Dr.

11/17/20254 min read

Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória no Licenciamento Ambiental Paulista: Fundamentos, Etapas e Responsabilidades Técnicas

No Estado de São Paulo, o gerenciamento de áreas potencialmente contaminadas é regulamentado por um sólido arcabouço legal e normativo conduzido pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que atua como órgão ambiental licenciador e fiscalizador. Em processos de licenciamento ambiental, a CETESB frequentemente exige a Avaliação Preliminar e, quando necessário, a Investigação Confirmatória. Essas etapas compõem os procedimentos oficiais definidos principalmente pela Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C/I (DD 38/2017), que estabelece diretrizes para identificar, investigar e gerir áreas com suspeita ou confirmação de contaminação.

Esses procedimentos são obrigatórios quando o empreendimento se enquadra em atividades com potencial de uso, armazenamento, manuseio ou geração de substâncias químicas que possam contaminar o solo e as águas subterrâneas. O objetivo é garantir segurança ambiental, prevenção de risco, responsabilidade socioambiental e proteção da saúde pública.

1. Avaliação Preliminar: Objetivos, Procedimentos e Resultados Esperados

A Avaliação Preliminar consiste na primeira etapa do processo de identificação de áreas potencialmente contaminadas. Sua execução é orientada pela DD 38/2017 e visa levantar elementos capazes de indicar suspeitas de contaminação com base em informações históricas, técnicas e documentais.

Objetivos da Avaliação Preliminar

  • Identificar fontes potenciais ou existentes de contaminação do solo e da água subterrânea.

  • Mapear atividades presentes e históricas que possam ter utilizado substâncias perigosas.

  • Reconhecer áreas de risco com base em processos produtivos, acidentes, armazenamento inadequado, emissões ou disposição de resíduos.

  • Definir se há necessidade de avançar para a Investigação Confirmatória, conforme critérios normativos da CETESB.

  • Estabelecer um diagnóstico inicial da situação ambiental da área.

Etapas e Desenvolvimento

A Avaliação Preliminar é composta por:

  1. Levantamento de dados e informações históricas

    • Pesquisa de documentos oficiais (alvarás, licenças, plantas, relatórios antigos).

    • Análise de declarações de produtos químicos utilizados.

    • Revisão de registros de acidentes ou vazamentos.

    • Levantamento de dados no Cadastro de Áreas Contaminadas da CETESB.

  2. Vistorias e reconhecimento de campo

    • Identificação de possíveis fontes poluidoras (tanques, bombas, áreas de lavagem, drenos, depósitos).

    • Avaliação de evidências físicas de contaminação (manchas, odores, resíduos expostos).

  3. Entrevistas com funcionários e antigos ocupantes

    • Validação ou complementação de informações sobre atividades e incidentes.

  4. Análise integrada de todas as informações

    • Interpretação técnica dos dados.

    • Emissão da conclusão da Avaliação Preliminar, indicando:

      • ausência de suspeita (encerramento da etapa); ou

      • existência de suspeita fundamentada, obrigando a Investigação Confirmatória.

2. Investigação Confirmatória: Objetivos, Metodologia e Requisitos da CETESB

Quando a Avaliação Preliminar identifica suspeitas consistentes de contaminação, a CETESB exige a Investigação Confirmatória, que busca verificar, por meio de análises químicas e levantamento físico do subsolo, se há contaminação presente.

Objetivos da Investigação Confirmatória

  • Comprovar ou descartar a presença de contaminação em solo e/ou água subterrânea.

  • Determinar a extensão superficial e vertical inicial da anomalia identificada.

  • Quantificar concentrações de contaminantes e compará-las com:

    • Valores Orientadores da CETESB (VRQ, VP e VMP).

  • Gerar as bases técnicas para, se necessário, a próxima etapa: Investigação Detalhada.

Etapas Principais

  1. Plano de investigação

    • Definição da malha de amostragem.

    • Seleção de matrizes ambientais (solo superficial, solo profundo, água subterrânea, gases do solo).

  2. Instalação de sistemas de investigação

    • Sondagens ambientais.

    • Poços de monitoramento de água subterrânea.

    • Amostradores direct-push quando aplicável.

  3. Coleta e análise de amostras

    • Execução conforme normas da ABNT e diretrizes CETESB.

    • Análises em laboratórios acreditados.

  4. Interpretação técnica dos resultados

    • Comparação com valores orientadores.

    • Mapeamento preliminar do contaminante.

    • Classificação da área:

      • Área Contaminada sob Investigação (AI) ou

      • Área Sem Contaminação (AS).

  5. Emissão do Relatório de Investigação Confirmatória

    • Documento técnico formal submetido à CETESB.

    • Conclusões fundamentadas e recomendações para as etapas seguintes, se necessárias.

3. Importância da Responsabilidade Técnica e Riscos de uma Execução Inadequada

A execução da Avaliação Preliminar e da Investigação Confirmatória exige responsabilidade técnica rigorosa, conduzida por profissionais habilitados (CRQ, CREA ou CRBio, conforme escopo).

A má condução dessas etapas pode gerar impactos graves, tais como:

  • Classificação equivocada da área como contaminada, mesmo quando não está.

  • Obrigação de executar etapas subsequentes previstas na DD 38/2017, incluindo:

    • Investigação Detalhada,

    • Avaliação de Risco,

    • Plano de Intervenção,

    • Monitoramento,

    • Remediação ambiental.

  • Custos elevados de tempo, recursos e investimentos que poderiam ser evitados com estudo adequado.

  • Comprometimento do valor imobiliário da área, dificultando venda, financiamento e licenciamento.

  • Risco de responsabilização legal e administrativa do empreendedor e do responsável técnico.

Por isso, a correta execução dessas etapas não é apenas um requisito legal, mas uma garantia de segurança jurídica e econômica.

Conclusão: Garantir Qualidade, Reduzir Riscos e Proteger o Patrimônio

A Avaliação Preliminar e a Investigação Confirmatória são ferramentas essenciais para assegurar que atividades potencialmente poluidoras sejam conduzidas de maneira segura, responsável e em conformidade com as normas da CETESB. Quando bem executadas, proporcionam clareza sobre o passivo ambiental real da área, evitando gastos desnecessários e prevenindo riscos legais e financeiros.

Quando mal executadas, porém, podem condenar indevidamente uma área como contaminada, gerando obrigações complexas e dispendiosas definidas pela DD 38/2017.

Diante disso, recomenda-se contratar uma empresa especializada, capaz de aplicar métodos precisos, seguir as normas técnicas e entregar estudos robustos.

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